TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de 5,73 gramas de cocaína. Depoimentos coesos dos policiais responsáveis pelo flagrante. Inexistência de provas suficientes para lastrearem o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas. Quantidade compatível com a alegação de consumo pessoal compartilhado. Desclassificação da conduta para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 3º. Dosimetria. Com relação ao art. 33, § 3º, da Lei Antidrogas, pena de Diogo estabelecida no mínimo. Reconhecimento da confissão espontânea, sem reflexo na pena. Pena de multa mantida como fixada na r. sentença, sob pena de reformatio in pejus. Pena que decorre do preceito secundário do tipo penal. Fixado o regime inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Para Júlio Henrique, pena-base fixada acima do mínimo, pelos maus antecedentes. Reconhecimento da confissão espontânea. Fixado regime inicial semiaberto, pelas circunstâncias judiciais negativas. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com relação aa Lei 11.343/06, art. 28, imposição da pena de advertência sobre os efeitos das drogas para Diogo e de prestação de serviços à comunidade, por cinco meses, para Júlio Henrique, diante dos maus antecedentes. Concedida a gratuidade da justiça. Matérias prequestionadas. Recurso parcialmente provido
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