TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. DECADÊNCIA.
Mandado de segurança impetrado visando ao reconhecimento do direito à atualização monetária de créditos acumulados de ICMS, com fundamento na extrapolação do prazo legal de 120 dias para análise administrativa, em violação ao art. 33, § 1º da Lei Estadual 10.177/98. Impetrante alega a mora administrativa na análise de pedidos de crédito acumulado, o que configuraria direito líquido e certo à correção monetária pela Taxa Selic. O prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança inicia-se com a ciência inequívoca do ato administrativo que configura a lesão ao direito invocado. A contribuinte já teve os pedidos de apropriação de crédito deferidos, sendo notificada em 27.09.2023 sobre o deferimento do último pedido. O deferimento administrativo sem a aplicação da SELIC caracteriza o termo inicial do prazo. O mandado de segurança foi impetrado em 27.03.2024. Decadência reconhecida. Precedentes desta Seção de Direito Público. Extinção do processo na forma do CPC, art. 487, II. Sentença reformada.
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