TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E CONSIGNATÓRIA. ACORDO CELEBRADO EM OUTRA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. REFORMA.
Ação revisional de contrato de aluguel, com o objetivo de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, consideradas as limitações impostas durante o período pandêmico. Sentença de extinção do feito, pela perda superveniente do interesse, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Apelo da ré. Acordo celebrado entre as partes em outro feito, relativo ao contrato de locação, acarretando lá a extinção com julgamento do mérito. Perda do objeto em relação ao presente feito. Aplicação do §10, do CPC, art. 85, que dispõe que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Caso em que não é possível precisar quem efetivamente deu causa à propositura da demanda, devendo cada parte arcar com as despesas de seus advogados, com o rateio das custas. Recurso parcialmente provido.
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