TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal de origem consignou que não houve modificação da sentença quando da análise dos embargos de declaração opostos pelo autor, mas tão somente a prestação de esclarecimentos ao julgado. Nessa circunstância, de fato, não se vislumbra a necessidade de intimação da parte contrária, na forma do CLT, art. 897-A, § 2º, porquanto não se está diante de novo exame da sentença sob a ótica de questões omissas, obscuras ou contraditórias. Trata-se, em verdade, do primeiro exame do feito, e que já havia sido objeto do devido contraditório. Intactos, portanto, os dispositivos mencionados no recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em relação à doença que acometeu o autor, no que resultou na perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho. De acordo com o Tribunal Regional, o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito. Embora a Corte de origem tenha afirmado que a culpa da ré foi presumida, também registrou que « não há dúvida de que a doença que acometeu o reclamante decorreu das condições em que os serviços eram prestado s». Além disso, restou registrado que, segundo o laudo pericial, « perante a evidência de lesão tipo PAIR os meios atenuantes não obtiveram eficácia » (destaquei). Assim, está clara a culpa da ré, por omissão, eis que descumprida a sua obrigação de manter ambiente de trabalho saudável e seguro. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação à indenização por dano patrimonial, não há como conhecer do apelo, pela inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do c. TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que a recorrente não apresentou a transcrição do trecho do acórdão recorrido quanto ao tema em epígrafe. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, não havendo como conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, surge o dever de reparar. Esta Corte Superior tem entendimento de que os danos extrapatrimoniais provenientes de acidente de trabalho ou doença profissional se configuram de forma «in re ipsa », ou seja, sem necessidade de comprovação do abalo à esfera moral do empregado. Precedentes. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na ré, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do apelo pelo óbice previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência a ser reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho transcrito pela ré às págs. 1259-1260 não consta do acórdão regional que analisou os recursos ordinários das partes (págs. 1131-1139), tampouco da decisão proferida em sede de embargos declaratórios (págs. 1182-1184). Destarte, não atendido o pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, da CLT, para o conhecimento do apelo. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento nesta Corte de que o direito à manutenção do plano de saúde depende da permanência do vínculo de emprego, e não da prestação de serviço. No caso, extinto o vínculo de emprego e não se enquadrando o caso nas hipóteses da Súmula 440/TST, visto que o autor não se encontra em auxílio-doença acidentário e não se trata de aposentadoria por invalidez, não faz jus o empregado à manutenção do plano de saúde. Ademais, o art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional de que o autor necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a ré ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Não registrada a necessidade de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não se divisa violação dos arts. 186, 927, 949 e 950 do CCB. Também não há que se falar em contrariedade à Súmula 440/TST, uma vez que não restou demonstrada a suspensão do contrato de trabalho. Por fim, restam inespecíficos os arestos transcritos às págs. 1197 e 1198, oriundos dos TRTs da 11ª, 6ª e 8ª Regiões, pois mencionam a necessidade de tratamento médico, premissa não abordada no acórdão recorrido. Os demais arestos transcritos não servem para demonstrar o dissenso pretoriano, eis que oriundos de Turmas do TST, o que não atende ao comando previsto no art. 896, «a», da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (perda auditiva bilateral tipo PAIR) que resultou em incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Ficou delimitado no v. acórdão regional que « a indenização por danos morais arbitrada na origem, no importe de R$ 20.000,00, revela-se irrisória, em especial considerando-se a gravidade do dano experimentado pelo reclamante, bem como o grau de culpa e a notória capacidade econômica da reclamada. Acrescente-se, ainda, que o autor prestou serviços para a reclamada por mais de 40 anos, tendo ingressado ao trabalho com 19 anos, em plenas condições de saúde ». É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, portanto. Recurso de revista não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito