TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO -
Impugnação recursal exclusiva da autora, limitada à repetição do indébito, dano moral e honorários advocatícios - Acolhimento em parte - Restituição da quantia indevidamente descontada do consumidor, que deve se dar de forma simples, pois os pagamentos foram anteriores a 31/03/2021 (marco temporal estabelecido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ), e não restou comprovada má-fé da instituição financeira - Dano moral - Inocorrência - Abusividade contratual da taxa de juros, por si só, não constitui sofrimento moral indenizável - Honorários advocatícios arbitrados em percentual sobre o valor da condenação, com potencialidade de resultar em quantia ínfima - Arbitramento em R$1.000,00, à luz dos critérios previstos no art. 85, §§ 2º e 8º, CPC - Sentença reformada, nesta parte - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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