TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Prática de fato previsto como crime doloso. Pleito de desconstituição da conduta ao argumento de ausência de provas. Relatos dos funcionários públicos coerentes e harmônicos dando conta da conduta de JAZON. Versão exculpatória isolada. Falta disciplinar grave bem reconhecida. A consequência mais direta do reconhecimento da prática de falta grave - além da perda parcelar dos dias remidos - é a regressão de regime. Operada a regressão, se o caso, na forma da LEP, art. 118, novo cálculo há de ser elaborado, porque novo pedido de progressão só poderá ser pleiteado, como manda a lei, após a satisfação do requisito objetivo e desde que haja mérito. Estipulação que nada mais representa do que um efeito secundário e legal da regressão. Hipótese em que a gravidade, os motivos e as circunstâncias dos fatos justificavam o decreto de perda dos dias eventualmente remidos no máximo patamar, sendo o agravante beneficiado com a fixação da fração de 1/6. Agravo improvido.
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