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DOC. 993.1707.9220.9299

TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Prática de fato previsto como crime doloso. Pleito de desconstituição da conduta ao argumento de ausência de provas. Relatos dos funcionários públicos coerentes e harmônicos dando conta da conduta de JAZON. Versão exculpatória isolada. Falta disciplinar grave bem reconhecida. A consequência mais direta do reconhecimento da prática de falta grave - além da perda parcelar dos dias remidos - é a regressão de regime. Operada a regressão, se o caso, na forma da LEP, art. 118, novo cálculo há de ser elaborado, porque novo pedido de progressão só poderá ser pleiteado, como manda a lei, após a satisfação do requisito objetivo e desde que haja mérito. Estipulação que nada mais representa do que um efeito secundário e legal da regressão. Hipótese em que a gravidade, os motivos e as circunstâncias dos fatos justificavam o decreto de perda dos dias eventualmente remidos no máximo patamar, sendo o agravante beneficiado com a fixação da fração de 1/6. Agravo improvido.

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