TJSP. Agravo em Execução Penal - Indeferimento de pedido de livramento condicional e progressão de regime por ausência do requisito subjetivo - Falta grave praticada há mais de um ano e já reabilitada, nos termos do art. 112, §7º, da LEP - Incidência do art. 90, da Resolução SAP 144/2010 afastada - Exame criminológico desfavorável - Aspectos negativos ressaltados no relatório psicossocial - Requisitos subjetivos necessários à concessão dos benefícios não verificados - Necessidade de permanência no cárcere, postergando-se a progressão e/ou livramento condicional para outra oportunidade, quando se terá maior certeza de sua recuperação pessoal - Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que a data da reabilitação da falta seja fixada de acordo com o art. 112, § 7º, da LEP
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