TJSP. TRIBUTÁRIO.
Pretensão de obter isenção do IPVA para os exercícios de 2023 e 2024, com esteio no Lei 13.296/2008, art. 13-A, em favor de portador de deficiência. Pedido administrativo indeferido por desídia do impetrante, que não o instruiu com o laudo exigido pelo Decreto 64.470/22, art. 1º, a regulamentar as alterações introduzidas pela Lei 17.473/21. Hipótese em que não se permite suprir a falta, por via mandamental, uma vez realizada perícia no IMESC. Ausente demonstração de integral cumprimento dos requisitos da benesse, cujo exame compete à autoridade tributária, nos termos do CTN, art. 179. Recurso provido
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