TJRJ. Apelação Criminal. Injúria qualificada. CP, art. 140, § 3º. Sentença condenatória. Autoria e materialidade demonstradas. Não demonstrada qualquer violação à incomunicabilidade das testemunhas, a influência ou interferência de uma testemunha sobre a outra, de modo a dissimular a verdade. Inexistindo, pois, ofensa ao CPP, art. 210. A ré empregou referências depreciativas para atingir de maneira mais grave a honra subjetiva da vítima. As testemunhas comprovam a prática do crime de injúria qualificada, o ânimo da acusada em injuriar qualificadamente a vítima, por meio das palavras «QUE VOCÊ NÃO É DIGNA DE MORAR AQUI, NEGRA SAFADA. E POR ISSO SEU FILHO ESTÁ MORRENDO, NEGRA DO ARARÁ» que se referiram à elementos ligados a raça e cor da vítima. Consumado o delito qualificado do § 3º, do CP, art. 140. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.
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