TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO DURANTE PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE. ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DIVERSOS. RECURSO PROVIDO. 1.
O cometimento de novo delito durante o livramento condicional acarreta a sua revogação, de modo que não deve ser descontando da pena o período em que esteve solto, bem como impede a concessão de novo benefício para a mesma execução, a teor do CP, art. 88.
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