TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C DANO MATERIAL E MORAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUADO PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
No caso, o magistrado de primeiro grau determinou a citação da parte ré e inverteu o ônus da prova, e, após requerida a decretação da revelia, certificada nos autos, o Juízo julgou improcedentes os pedidos autorais, fundamentada na insuficiência probatória. Entretanto, deixou o Juízo a quo de apreciar o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Julgamento precipitado. Ausência de despacho saneador, que deveria delimitar as questões de fato e direito e especificar os meios de prova admitidos. Não obstante o princípio do livre convencimento do magistrado, podendo este exercer juízo de conveniência e discricionariedade em relação aos meios de prova requeridos pelos litigantes, não pode o julgador simplesmente deixar de tomar medida imprescindível, qual seja, a produção ou a rejeição prévia (ou seja, antes da sentença) e fundamentada da prova requerida, de forma a evitar a surpresa das partes no processo. Cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LV). Error in procedendo. Sentença que se anula, determinando o prosseguimento do feito, com a apreciação do requerimento de provas formulado pela parte autora, em prestígio aos princípios do contraditório e ampla defesa. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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