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DOC. 994.3842.8876.2367

TJSP. APELAÇÃO.

Ação Ordinária. Policial Militar. Prisão Preventiva. Suspensão de Vencimentos. Contagem de Tempo para Aposentadoria. A decisão em mandado de segurança anterior reconheceu a ilegalidade da suspensão dos vencimentos durante o período de prisão preventiva de policial militar agregado ao Presídio Militar Romão Gomes. Sentença apelada que manteve a condenação do Estado a restituir as verbas, com compensação de eventual auxílio-reclusão pago. Necessidade de dedução dos valores recebidos a título de auxílio-reclusão, evitando enriquecimento sem causa. Compensação deve ser apurada na fase de liquidação de sentença, com base em documentação precisa, para que somente os valores efetivamente pagos sejam deduzidos. Reconhecimento do direito à contagem do período de prisão preventiva para fins de aposentadoria, desde que haja recolhimento da contribuição previdenciária de 11%, a ser descontado dos valores a restituir ou, na ausência de saldo suficiente, mediante complementação pelo autor. Caso já tenha havido desconto parcial da contribuição, este deverá ser complementado para assegurar o cômputo integral dos 11%. Veredicto reformado para ampliar os efeitos da sentença, reconhecendo o direito ao cômputo do período de prisão como tempo de contribuição, com as devidas condições para recolhimento previdenciário. Sucumbência atribuída à Fazenda Pública, com pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO PROVIDO

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