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DOC. 994.6897.8761.7011

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente condenando Kaique Jarvas Lins da Silva Rodrigues por roubo majorado e corrupção de menores. O réu, em concurso com três adolescentes, subtraiu bens mediante grave ameaça e uso de simulacro de arma de fogo. A defesa recorreu pedindo absolvição do crime de corrupção de menores, alegando falta de provas e erro de tipo.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) se há necessidade de prova efetiva da corrupção dos menores para caracterização do crime de corrupção de menores e (ii) se houve erro de tipo quanto ao desconhecimento da idade dos comparsas.III. Razões de Decidir3. A configuração do crime de corrupção de menores independe da prova da efetiva corrupção, sendo um delito formal, conforme Súmula 500/STJ.4. Não há prova robusta sobre o desconhecimento da menoridade dos comparsas, ônus que cabia à defesa, conforme CPP, art. 156.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A corrupção de menores é crime formal, não exigindo prova de efetiva corrupção. 2. O desconhecimento da idade dos comparsas não foi comprovado pela defesa.Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II; art. 70; art. 72; art. 33, § 2º, «b"; art. 44, I.Lei 8.069/90, art. 244-B.CPP, art. 156.Súmula 231/STJ.Súmula 500/STJ

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