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DOC. 994.6938.0142.8507

TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -

Apelante nega celebração de mútuo com o réu, bem como o recebimento de valores - Casa bancária apresenta instrumento contratual, firmado na modalidade digital, contendo selfie, dados de geolocalização, dispositivo móvel e IP, comprovando, ainda, a transferência dos respectivos valores ao autor - Impugnação do autor quanto à autenticidade do contrato - Prova pericial na área tecnológica não produzida na origem - Ônus do réu (CPC, art. 429, II, e do Tema Repetitivo 1061, do STJ) - Deficiência probatória que conduz à declaração de inexistência do negócio jurídico, com a consequente devolução do montante total subtraído do autor, na forma simples, à míngua de relação contratual regida pelo CDC - Inaplicabilidade do Tema Repetitivo 929, STJ - Compensação - Autor que não comprovou que os valores do mútuo não adentraram ao seu patrimônio, devendo restitui-los - Dano moral configurado - Desfalque nos proventos que não são neutralizados pela quantia disponibilizada pelo réu - RECURSO PROVIDO EM PARTE, declarando-se a nulidade do contrato, condenando o réu à restituição do montante descontado do autor, além de indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10.000,00

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