TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DE BANGU. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CP, NA FORMA DA Lei 11.340/2006. IRMÃO CONTRA IRMÃS. 1.
Conflito Negativo de Jurisdição tendo como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu e como suscitado, o Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Bangu.
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