Carregando…

DOC. 995.0124.9034.0785

TJSP. Apelação Cível em Mandado de Segurança - Diretora de escola pública estadual - Cargo de provimento originário - Cômputo do tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria especial estabelecida no art. 40, §5º, da CF/88 - Impossibilidade, consignando ressalva de ponto de vista diverso - Orientação fixada pelo E. STF na ADI 3.772 e RE 1.039.644 (Tema 965 de repercussão geral) - À luz da jurisprudência consolidada na E. Suprema Corte, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, a quem compete, precipuamente a guarda da Constituição, o tempo prestado no cargo de diretor de escola, em investidura originária, não pode ser computado no regime especial de aposentadoria estabelecido no CF/88, art. 40, § 5º - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal e deste C. Tribunal de Justiça - Ressalvado entendimento pessoal em sentido contrário, mantém-se a denegação da segurança - Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito