TJSP. Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada - Excesso de execução não verificado - «Quantum» reconhecido em sede de ação de prestação de contas, produzida prova pericial, confirmadas as sentenças proferidas (de primeiro e segunda fase) nesta instância recursal - Eficácia preclusiva da coisa julgada material - Decisão mantida - Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento, sem que tenha sido concedida a gratuidade processual ao executado - Possibilidade de cobrança, ausente a causa de suspensão prevista no art. 98, §3º do CPC/2015 - A eventual concessão da gratuidade processual em sede de cumprimento de sentença, ademais, apenas poderia produzir efeito «ex nunc», não atingindo verba objeto de condenação pretérita - Decisão mantida - Litigância de má fé não caracterizada - Recurso desprovido
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