TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. MÉRITO. EXISTÊNCIA DO FATO, AUTORIA E DOLO CONFIRMADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO.
1. A inicial acusatória contém todos os elementos do CPP, art. 41, com a exposição do fato criminoso e de todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime, o que permitiu o exercício do amplo direito de defesa.
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