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DOC. 995.6279.8907.2557

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DE DEFESA NA CONTESTAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO AUTÔNOMO. CPC, art. 430. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

É descabida a propositura de ação autônoma para declarar a nulidade de documentos juntados em ação principal, sendo a falsidade documental questão incidental que deve ser arguida na contestação, réplica ou no prazo de 15 dias da juntada, conforme CPC, art. 430.

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