TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO INDEFERIDO. I.
Caso em Exame - Lucas YM de Souza foi condenado por roubo majorado (concurso de agentes). A Defensoria Pública ajuizou revisão criminal alegando que a majoração da pena-base estaria em confronto com a evidência dos autos e com a lei. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena-base em 1/6, devido à simulação do uso de arma de fogo, é justificável e se o regime inicial de aplicação de pena deve ser alterado para semiaberto. III. Razões de Decidir 3. O colegiado de segundo grau já havia sido provocado a se manifestar sobre a questão, dizendo que o acréscimo se deu corretamente, de forma admitida pelo CP, art. 59. 4. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação. E a consideração do uso de simulacro e o impacto na vítima não afrontam a evidência dos autos nem constitui ilegalidade. Não fosse por isso, o regime fechado continuaria a se justificar, pois o crime, praticado por três autores, também levou ao aumento de 1/3 na terceira fase. 4. Dispositivo e Tese 5. Indeferida a revisão criminal. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena-base em 1/6 é justificada pelas circunstâncias. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada para reavaliar questões já decididas em apelação. 3. Ainda que fosse afastado o aumento inicial, não haveria o que alterar na dosimetria, nem mesmo quanto ao regime, pois o roubo foi mais grave, cometido em coautoria. Legislação Citada: CPP, art. 621. Jurisprudência Citada: Súmula 440/STJ; Súmula 718/STF
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