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DOC. 995.7767.3862.6403

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RESISTÊNCIA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA Lei 10.826/2003 E ART. 329, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA SUBSTITUIR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Policiais militares realizavam patrulhamento de rotina na localidade, quando tiveram sua atenção voltada para o Apelante e corréu, que observavam uma casa lotérica. Ao avistarem a viatura se aproximar, fugiram, tendo sido alcançados e parados. Ao abordar a dupla, um dos policiais percebeu que o Apelante portava arma de fogo e fazia menção de disparar, pelo que atirou, atingindo o réu. Cessados os disparos, abordou-o, que se rendeu jogando um revólver calibre .38 no chão.

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