TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Extinção da execução pelo pagamento - Recursos de ambas as partes - Executada que reclama nulidade da sentença, proferida no curso do prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade da verba bloqueada de sua conta bancária - Exequente que pede a concessão da gratuidade de justiça - Interesse recursal do exequente ausente, vez que já beneficiário da gratuidade de justiça - Apelo da executada desprovido - Nulidade inocorrente - Questão tocante à (im)penhorabilidade da verba constrita ora sujeita ao duplo grau de jurisdição, pela via do presente recurso - Efeitos devolutivo e expansivo que autorizam o conhecimento da matéria que embasou a extinção, não acobertada pela preclusão - Sentença ora mantida - Natureza impenhorável dos depósitos inferiores a 40 salários-mínimos que não é absoluta - Presunção relativa cujo reconhecimento demanda demonstração da essencialidade da verba para a digna mantença do devedor e de seus familiares, em detrimento não apenas do direito do credor, mas da eficaz solução da lide, o que não restou evidenciado - Quantia bloqueada que correspondeu a apenas uma parte da reserva financeira da executada, cuja origem do numerário não esclareceu - Saldo remanescente na aplicação, superior a R$ 9.800,00, que impede a afirmação do prejuízo à subsistência da devedora, que, por outro lado, obteve a quitação do débito judicial com cerca de 23% de desconto, percentual renunciado expressamente pelo credor - RECURSO DA EXECUTADA DESPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE NÃO CONHECID
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