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DOC. 996.0770.3541.2151

TJRJ. Revisão Criminal. Requerente condenado pela prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, do CP. Pedido revisional sob a alegação de que a condenação é contrária à prova dos autos. Pretensão de absolvição. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário ou ainda quando inexistir qualquer prova hábil a amparar um decreto condenatório. Casos excepcionais previstos no rol taxativo do CPP, art. 621, que não se verificam na hipótese em comento. Condenação contrária à evidência dos autos que não se confunde com a livre apreciação das provas produzidas. Revisão Criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do mérito do processo e não da alegada colidência das provas com a responsabilidade penal do requerente. Desconformidade com a previsão legal. Improcedência da Revisão Criminal. Manutenção da condenação.

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