Carregando…

DOC. 996.1308.9650.2740

TJRJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. QUESTÃO RESOLVIDA POR DECISÃO ANTERIOR. NOVA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 505 E 507 DO CPC. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS. ORDEM DETERMINADA POR OUTRO JUÍZO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. CPC, art. 932, III. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de inventário, que indeferiu autorização para alienação dos bens do espólio. 2. O pedido de autorização de venda dos bens do espólio foi negado em decisão anterior, confirmada em sede de agravo de instrumento, sendo vedada a parte suscitá-la novamente e ao magistrado enfrentá-la mais uma vez, na forma do art. 505 e 507 do CPC. 3. Por não ter sido objeto de apreciação pela decisão agravada, não cabe a este Órgão Julgador conhecer do pedido de suspensão da penhora eletrônica determinada em outro processo, sob pena de supressão de instância. 4. Não cabe ao juízo do inventário apreciar decisão proferida pelo juízo da execução fiscal, que determinou a penhora eletrônica das contas do segundo recorrente. 5. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito