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DOC. 996.9991.4082.6008

TJSP. Apelação. Ação de restituição de valor c/c reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a ausência de ilegalidade na conduta da parte ré ao bloquear temporariamente os valores e, posteriormente, encerrar a conta, determinando a restituição de valores porque já decorrido o prazo para averiguação de fraude sem sua comprovação. Recurso da parte autora sustentando a caracterização dos danos morais e a necessidade de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 8º-A do CPC. Inconformismo injustificado. Relação de consumo. Danos morais não configurados. Ausência de dor íntima tão profunda que pudesse embasar o pleito condenatório, tampouco prova de abalo de crédito. Inexistência de prova de gasto excessivo ou desproporcional de tempo capaz de atrair a aplicação da teoria do desvio produtivo. Inaplicabilidade da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB, por não possuir caráter vinculativo e pelo valor nela fixado se demonstrar desproporcional. Fixação dos honorários nos termos do art. 85, § 8º-A do CPC no limite mínimo de 10% da valor da causa que representaria uma importância incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correta a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, em R$ 1.500,00 a favor do advogado da parte autora, considerando, especialmente, o grau de zelo profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sentença mantida. Honorários majorados a favor do advogado da parte ré, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Recurso da parte autora desprovido

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