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DOC. 997.0628.8137.8679

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -

Pessoa física - Outorgada ao suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária - Inércia em ofertar a integralidade dos documentos expressamente solicitados pelo juízo a quo - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da hipossuficiência - Parcos documentos apresentados que demonstram que o demandante aufere rendimentos superiores a três salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública e corroborado por esta Colenda Câmara para reputar vulnerável a pessoa natural - Renúncia do autor em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada escassez de recursos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO com determinação

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