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DOC. 997.2572.1801.7595

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Furto qualificado (concurso de agentes) e repouso noturno - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação e nulidade das provas, bem como de inépcia da denúncia - Exordial que preencheu os requisitos contidos no CPP, art. 41 - Sentença que fundamentou de forma clara os motivos da condenação, além de rechaçar as teses defensivas - Interceptações telefônicas determinadas de forma fundamentada, sendo devidamente prorrogadas - Violação da cadeia da custódia - Ausência de prejuízo para a Defesa - Rejeição das preliminares - Insurgência da Defesa postulando a absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas nos autos - Condenação mantida - Circunstância qualificadora do concurso de agentes demonstrado - Na hipótese dos autos, é necessário afastar a causa de aumento do repouso noturno, pois inaplicável à hipótese de furto qualificado - Tese fixada pelo Colendo STJ, em sede de Recurso Especial Repetitivo - Concurso formal e material caracterizados - Penas e regimes prisionais redimensionados - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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