TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . ARESTO. SÚMULA 296/TST.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sexta Turma conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela primeira reclamada (prestadora de serviços) para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o reclamado Banco Bradesco, mantendo a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos. Consignou não haver alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços. Os arestos apresentados, provenientes das 2ª, 7ª e 8ª Turmas, desservem ao fim pretendido, porquanto se fundam em contexto distinto, sendo inespecíficos, à luz da Súmula 296/TST, I, pois retratam casos em que constatada subordinação direta do empregado terceirizado à tomadora de serviços, premissa fática não delimitada no acórdão embargado. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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