TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do consumidor. Concessionária de energia elétrica. Lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade. 1. Irregularidade dos TOI 7805416 e 8374615, por desrespeito aos preceitos do art. 129, da Resolução ANEEL 414/2010, vez que a LIGHT não apresentou documentos solicitados pelo perito judicial. Não comprovação de entrega do formulário dos TOI, até 15 dias após as inspeções. Devolução em dobro dos valores eventualmente pagos indevidamente que se impõe, por força de entendimento do E. STJ, no sentido de que a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2. Danos Morais. Não há dever de indenizar, pois não houve ofensa aos atributos da personalidade do apelante, não ultrapassando o litígio a esfera patrimonial. Precedente: TJRJ, Apelação Cível 0034750-66.2018.8.19.0204, 23ª Câmara Cível, j. 15/09/2020. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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