TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - ABONO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO DO JULGADO.
Trata-se de ação de cobrança na qual postura a apelada a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao ressarcimento de valor referente ao desconto previdenciário indevido. Na hipótese, o Estado do Rio de Janeiro pretende o reconhecimento da prescrição. De acordo com o Decreto 20.910/32, art. 1º, o requerimento administrativo de cobrança das parcelas pretéritas interrompe o prazo prescricional, o qual volta a correr pela metade (dois anos e meio), na forma do art. 9º do citado diploma legal. Todavia, o art. 4º do mesmo decreto dispõe que a prescrição não corre durante o tempo necessário para a Administração apurar, reconhecer e pagar a dívida ao beneficiário. Na hipótese, não ocorreu o pagamento da dívida de forma administrativa, uma das causas de suspensão da prescrição. Assim, não é possível concluir que houve o reinício do prazo prescricional que poderia resultar na perda do direito pretendido pela recorrente no caso em questão. Negado provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito