TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO DECISUM EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM A PRÉVIA OITIVA DA PARTE EMBARGADA, IMPONDO-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE APRECIOU OS ACLARATÓRIOS. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 1. "O
juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.» (CPC, art. 1.022, § 2º);
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito