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DOC. 998.2832.3772.1004

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO DE FOTOS E VÍDEOS JUNTADOS A INICIAL - DESATENDIMENTO A FORMA PREVISTA EM LEI - REJEIÇÃO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRODUTO ALIMENTICIO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO - LARVA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

Nos termos do CPC, art. 278 «A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". Não tendo a parte Ré contraditado os documentos juntados na inicial em sede de contestação, a matéria precluiu, não podendo ser apreciados argumentos aventados apenas em sede de contrarrazões recursais, podendo configurar ofensa ao contraditório. O CDC protege a incolumidade do consumidor, colocando-o a salvo de produtos que possam acarretar risco à segurança e, por conseguinte, à sua saúde, integridade física e psíquica. A ingestão de produto contaminado por «larvas» ultrapassa a órbita dos meros aborrecimentos, causando inegável dano moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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