TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Alegação de fraude à execução - Não acolhimento - Alienação dos 12,5% referentes ao bem, que ocorreu antes de registro de penhora ou averbação premonitória - Imóvel vendido, em sua integralidade, por seus 08 proprietários - Ausência de prova de má-fé do adquirente, que não pode ser presumida - Aplicação da súmula 375, STJ - Falta de pesquisa em cartório distribuidor que não altera o resultado, circunstancialmente- Imóvel que contém matrícula, o que afasta a necessidade de tal pesquisa - Inteligência do CPC, art. 792, § 2º -Inexistência de bens penhoráveis por si só não é suficiente para caracterização da fraude - Decisão de primeiro grau mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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