Carregando…

DOC. 998.7448.2544.9450

TJRJ. Alienação Fiduciária. Busca e Apreensão. Mora. Comprovação. Recurso provido. 1. Para que seja deferida a liminar em ação de busca e apreensão de veículo decorrente de inadimplemento em contrato de mútuo garantido com alienação fiduciária, é necessária a prova da mora. 2. No julgamento do Tema Repetitivo . 1.132, decidiu o e. STJ que «em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 3. No caso em apreço, muito embora o canhoto destinado ao remetente esteja abreviado «Cas», a notificação foi expedida para o endereço correto do contrato, como se vê do documento no indexador 40802274 dos autos originários, tanto é que o A. R. foi recebido. Atingiu, portanto, sua finalidade. 4. Nessa toada, houve a constituição em mora do devedor, restando configurados os requisitos para a concessão da liminar. 5. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito