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DOC. 999.0083.3880.0945

TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR CONSTRAN S/A E CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - ANÁLISE CONJUNTA - FASE DE EXECUÇÃO - CONSÓRCIO PRIVADO - RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS TRABALHISTAS - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS . 1. O Tribunal Regional concluiu que as executadas são solidariamente e integralmente responsáveis pelos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante por força da cláusula 5.2 do contrato de constituição de consórcio empresarial firmado entre as executadas. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese calcada na premissa de que, nos termos do mencionado contrato, haveria limitação de responsabilidade das empresas proporcionalmente a sua participação no consórcio empresarial. O recurso de revista, como cediço, não se presta ao revolvimento de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravos internos desprovidos .

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