TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão agravada que, ante o depósito do montante integral do crédito tributário, determinou a suspensão da execução até o trânsito em julgado de ação anulatória ajuizada pela executada. Insurgência recursal no sentido da extinção da execução fiscal, ao argumento de que o depósito foi feito anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, ou seja, no bojo da ação anulatória, de modo que a execução não poderia ter sido ajuizada, conforme tese firmada pelo STJ por ocasião da apreciação do Tema 271. Matéria arguida em exceção de pré-executividade ainda não apreciada pelo Juízo a quo. Impossibilidade de exame nesta oportunidade, pena de supressão de instância. Por ora, a decisão apenas determinou a suspensão da execução fiscal, diante do depósito integral do montante do crédito tributário, providência que, inclusive, encontra amparo legal no CTN, art. 151, II. Cabe a ressaltar que a decisão agravada não evidencia qualquer prejuízo à agravante, já que determinou a suspensão da execução fiscal, sendo certo que anteriormente o Juízo a quo determinou o levantamento da penhora, inclusive, o próprio exequente manifestou-se no sentido de que não sejam realizados novos atos constritivos até o julgamento da ação anulatória. Destarte, descabe o exame da exceção de pré-executividade nesta oportunidade, em que a agravante postula pela extinção da execução fiscal, sob pena de supressão de instância. Desprovimento do recurso.
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