Carregando…

DOC. 999.4917.8401.3007

TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Desobediência à ordem de agente penitenciário. Sentenciado que se recusou a comparecer à audiência Judicial, tendo alegado que estava aderindo a uma paralisação de presos. Pretendida a absolvição do agravante. Impossibilidade. Prova coesa da prática de falta grave. Declarações dos agentes penitenciários que possuem presunção de legitimidade e veracidade. Pleito subsidiário pela desclassificação. Descabimento. A recusa do agente seguramente causou prejuízo processual em relação ao procedimento judicial que seria realizado pelo oficial de justiça, além disso, a motivação de sua desobediência denota ainda mais gravidade em sua conduta. Decisão mantida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito