- Porte de arma
- Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Lei 10.826/2003, art. 14 (tipo penal)Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º - Incorre na pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado, menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA - TEMA 857 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O Mais detalhes
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TJSP Direito penal. Apelação criminal. Ameaça, resistência e porte de arma branca. Recurso improvido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por EDELSON SANTOS DE JESUS contra sentença que o condenou pelos crimes de ameaça e resistência, e pela contravenção de porte de arma branca, em concurso material, às penas de 3 meses de detenção e 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. Os fatos ocorreram em 27 de fevereiro de 2023, na cidade de Aspásia, onde o réu ameaçou a vizinha Ivone Especiato, opôs-se à ação policial e portava armas brancas sem autorização. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) se houve intenção de ameaça por parte do réu; (ii) se a resistência à ação policial foi comprovada; (iii) se o porte de arma branca configura contravenção penal. III. Razões de Decidir 3. A ameaça foi comprovada por depoimentos coerentes da vítima e dos policiais, além de evidências materiais. 4. A resistência à ação policial foi confirmada pelos relatos dos policiais e pela necessidade de uso de força para conter o réu. 5. O porte de arma branca foi considerado contravenção penal, conforme entendimento do STF, dado o uso ameaçador das armas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A ameaça é configurada pela intenção de impor temor, mesmo sem resultado concreto de intimidação. 2. A resistência à ação policial é comprovada pela oposição violenta à execução de ato legal. 3. A contravenção penal de porte de arma branca configura-se quando o instrumento é utilizado de forma ameaçadora. Legislação Citada: CP, arts. 147 e 329; Decreto-lei 3.688/41, art. 19. Jurisprudência Citada: STF, Tema 857, sobre a validade do art. 19 da Lei de Contravenções Penais Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ARMA BRANCA. DESACATO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mais detalhes
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TJSP Agravo em Execução. Progressão ao regime aberto deferida mediante declaração incidental de inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º (Lei 14.843/2024) e sem a realização de exame criminológico. Insurgência ministerial. Acolhimento. Inconstitucionalidade afastada. Sentenciado reincidente e criminoso contumaz, eis que, apesar de já ter expiado castigo por lesão corporal em contexto de violência doméstica, por descumprimento de medida protetiva, bem como por incurso no LCP, art. 19, não se redimiu e, atualmente, desconta pena pela prática de crime de lesão corporal contra mulher e ameaça. Razoabilidade e adequação da avaliação criminológica, com o fito de se apurar o nível de periculosidade do sentenciado, em consonância com o princípio da individualização da pena. Recurso provido, determinando-se a recondução do sentenciado ao regime semiaberto, até que reúna méritos pessoais, devidamente aferidos por exames periciais que o habilitem a progredir. Mais detalhes
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TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12/10/2014, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO SIMPLES E DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 19, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCA O RELAXAMENTO DA PRISÃO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES CAUTELARES E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS OS BENS SUBTRAÍDOS - 03 FACAS DE COZINHA - POSSUEM O VALOR DE R$80,00 (OITENTA REAIS). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ATACADA QUE FORA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA E DEMONSTROU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. PACIENTE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E SE ENCONTRAVA EM DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (EXECUÇÃO PENAL 0500246-93.2016.4.02.5105) QUANDO DE SUA NOVA PRISÃO EM FLAGRANTE. ADEMAIS, O PACIENTE FORA PRESO EM FLAGRANTE, POR FURTO DE 03 FACAS, QUE SÃO CONSIDERADAS ARMAS BRANCAS, SENDO QUE UMA DELAS ESTAVA EM SUA CINTURA, A DEMONSTRAR QUE A SUA CONDUTA OFERECE PERICULOSIDADE SOCIAL, APESAR DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. ISSO É AINDA MAIS RELEVANTE QUANDO CONSIDERADO QUE O PACIENTE FORA PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), DESIGNADA SESSÃO PLENÁRIA PARA O DIA 08/04/2025 (PROCESSO 0004208-93.2017.8.19.0012). É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES AO RECONHECER QUE A PERSISTÊNCIA DO AGENTE NA PRÁTICA CRIMINOSA JUSTIFICA, A PRIORI, A INTERFERÊNCIA ESTATAL COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 312, PORQUANTO ESSE COMPORTAMENTO REVELA UMA PERICULOSIDADE SOCIAL E COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA (STJ RHC 118.027/AL). NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE O PACIENTE SE ENCONTRAVA EM DESCUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, FURTOU ARMAS BRANCAS E FORA PRESO EM FLAGRANTE COM UMA FACA EM SUA CINTURA, SENDO QUE RESPONDE A PROCESSO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA LCP, art. 19. ORDEM DENEGADA. 1. Mais detalhes
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TJSP Apelação criminal. Sentença condenatória. LCP, art. 19. Porte de arma branca. Defesa recorre alegando atipicidade da conduta. Acolhimento da pretensão, com base no entendimento que prevalece nesta c. 13ª Câmara Criminal. Recurso provido para absolvição do apelante na forma do art. 386, III, CPP Mais detalhes
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TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal qualificada pela incapacidade por mais de trinta dias, resistência qualificada, tentativa de lesão corporal e por contravenção penal de porte de arma branca, tudo, em concurso material. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de tentativa de lesão corporal e para a contravenção penal. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da pena. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 07.03.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Penas fixadas na sentença que alcançaram o patamar de 01 mês e 24 dias de detenção (arts. 129 c/ 14, II, do CP) e de 01 mês e 20 dias de prisão simples (decreto-lei 3.688/1941, art. 19 - CP, art. 119). Prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, V), a qual foi reduzido pela metade em razão da menoridade relativa (CP, art. 115). Decurso de mais de um ano e seis meses, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (28.03.2022) e a publicação da sentença condenatória (23.02.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, no dia 16.10.2020, opôs-se à abordagem do policial militar, mediante violência e ameaça, fugindo a seguir. Nas mesmas circunstâncias, ofendeu a integridade física do policial militar Leandro Jardel, ao desferir um soco em seu ombro direito, além de ter lhe dado um empurrão e tentado alvejá-lo com uma faca, causando-lhe lesão corporal que o incapacitou para atividades por mais de trinta dias. Instrução reveladora de que policiais em patrulhamento pelas ruas da cidade de Cambuci avistaram o apelante, sem capacete, conduzindo uma motocicleta vermelha, sem placa de identificação, em velocidade excessiva, fazendo zigue-zague pela via pública e empinando a roda dianteira do veículo automotor. Policiais militares que deram ordem de parada ao recorrente, mas ele não respeitou e empreendeu fuga do local. Pouco tempo depois, o policial Leandro Jardel novamente avistou o réu, tendo sido apurado que, durante a fuga, o acusado se desequilibrou e caiu da motocicleta que conduzia. Ao aproximar-se do acusado, ele retirou uma faca que trazia consigo em sua cintura e tentou golpear o policial militar Jardel, mas este conseguiu esquivar-se e retirar a faca da mão do recorrente, evitando novo golpe, tendo a faca caído no chão. Ato contínuo, o apelante desferiu um forte soco contra o ombro direito do policial militar Leandro Jardel, tendo deslocado o referido membro, além de empurrá-lo contra o chão e fugido do local. Policial Leandro Jardel que comunicou a fuga ao seu companheiro de farda Fabrício Macieira, que conduziu a vítima para atendimento médico e solicitou apoio operacional. Policial Civil que saiu em diligência e prendeu o apelante em flagrante. Réu que ficou em silêncio na DP. Em juízo, apresentou versão inverossímil, aduzindo que saiu de casa de bicicleta para ir ao mercado e os policiais «já vieram batendo na traseira da bicicleta". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência e grave ameaça empregada pelo acusado (soco no ombro, empurrão, além de ter apontado uma faca) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Igual positivação do crime de lesão corporal. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Exame pericial atestando a presença de lesões provocadas por ação contundente, cujo laudo complementar também apontou a incapacidade para as atividades por mais de trinta dias (art. 129, §1º, I, do CP). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade dos crimes remanescentes irreparáveis. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, uma condenação por fato anterior (04.02.2020), mas com trânsito em julgado posterior ao presente crime (10.02.2023), configuradora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual dos crimes que devem ser majorados pelos maus antecedentes (1/6). Fase intermediária que impõe o restabelecimento da pena individual ao patamar mínimo, em razão da atenuante de menoridade (Súmula 231/STJ). Terceira fase do crime de lesão corporal qualificada que sofre o aumento de 1/3 (crime praticado contra agente policial em exercício). Inviabilidade de concessão de restritivas ou sursis (CP, art. 44, I e III, e art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e os maus antecedentes. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 129, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, e da contravenção penal do decreto-lei 3.688/1941, art. 19, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais dos crimes do art. 329, §§ 1º e 2º, e art. 129, § 1º, I, c/ § 12º, nf do CP, art. 69, todos, para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau. Mais detalhes
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TJSP DANO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA FORA DE CASA SEM A DEVIDA LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mais detalhes
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