- As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.
§ 1º - A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.
§ 2º - Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.
STJ Administrativo e processual civil. Povos e terras indígenas. Embargos de declaração. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Mais detalhes
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STJ administrativo e processual civil. Povos e terras indígenas. Agravo interno. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º, c/c o CPC/2015, art. 784, XII. Mora. CCB, art. 394. Impossibilidade de utilização da teoria da reserva do possível para justificar descumprimento de tac. Súmula 283/STF. Alegações de impedimentos à execução do acordo. Súmula 7/STJ. Composição de grupo técnico especializado com integrantes alheios ao quadro funcional da funai. Ausência de vedação legal. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Anuência da autarquia com a contratação de antropólogos externos ao quadro. Reclamo para afastar ou reduzir a multa cominatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sanção proporcional em relação ao objeto da demanda. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ação de reintegração de posse contra a funai. Reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Ocupação indígena. Acórdão do tribunal de origem que se omite sobre temas relevantes para a solução da controvérsia. Reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Inviabilidade. Mais detalhes
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