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Lei 6.001, de 19/12/1973, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.

STJ Processual e administrativo. Ação civil pública. Aquisição e demarcação de terras indígenas. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legitimidade passiva da União. Fundamento constitucional. Conflito entre as etnias kariri-xocó e fulkaxó. Reexame de provas. Inviabilidade. Constituição de reserva indígena. Processo administrativo. Conclusão. Demora excessiva. Intervenção do poder judiciário. Possibilidade. Cumprimento das obrigações. Prazo. Tempo suficiente. Mais detalhes

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