- Documentos da Administração
- Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no art. 124, que se acham à disposição dos acionistas: [[Lei 6.404/1976, art. 124.]]
I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
II - a cópia das demonstrações financeiras;
III - o parecer dos auditores independentes, se houver;
IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Acrescenta o inc. V).§ 1º - Os anúncios indicarão o local ou locais onde os acionistas poderão obter cópias desses documentos.
§ 2º - A companhia remeterá cópia desses documentos aos acionistas que o pedirem por escrito, nas condições previstas no § 3º do art. 124. [[Lei 6.404/1976, art. 124.]]
§ 3º - Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.
Lei 10.303, de 31/10/2001, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Os documentos referidos neste artigo serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.]
§ 4º - A assembléia-geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos referidos neste artigo; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembléia.
§ 5º - A publicação dos anúncios é dispensada quando os documentos a que se refere este artigo são publicados até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária.
TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - Mais detalhes
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STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Sociedade anônima fechada. Deliberações assembleares. Anulação. Assembleia geral ordinária. Aprovação das contas. Sócio administrador. Impossibilidade. Matéria. Ordem do dia. Ausência. Votação. Súmula 283/STF. Dividendos obrigatórios. Não distribuição. Sociedade. Situação financeira. Incompatibilidade. Ônus da prova. Acionista prejudicado. Lei 6.404/1976, art. 109, I. Lei 6.404/1976, art. 115, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 133. Lei 6.404/1976, art. 134, § 6º. Lei 6.404/1976, art. 202, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 356. Mais detalhes
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