Seção III - DA RESPONSABILIDADE POR DANO A PASSAGEIRO(Ir para)
Art. 256- O transportador responde pelo dano decorrente:
I - no caso do inciso I do caput deste artigo, se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro, ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva;
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - de morte ou lesão de passageiro, causada por acidente ocorrido durante a execução do contrato de transporte aéreo, a bordo de aeronave ou no curso das operações de embarque e desembarque;]
II - no caso do inciso II do caput deste artigo, se comprovar que, por motivo de caso fortuito ou de força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano.
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - de atraso do transporte aéreo contratado.]
§ 1º - O transportador não será responsável:
a) (Revogada pela Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 12, I).
Redação anterior: [a) no caso do item I, se a morte ou lesão resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro, ou se o acidente decorrer de sua culpa exclusiva;]
b) (Revogada pela Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 12, I).
Redação anterior: [b) no caso do item II, se ocorrer motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica, que será responsabilizada.]
§ 2º - A responsabilidade do transportador estende-se:
a) a seus tripulantes, diretores e empregados que viajarem na aeronave acidentada, sem prejuízo de eventual indenização por acidente de trabalho;
b) aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia.
§ 3º - Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis:
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (acrescenta o § 3º).I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo;
II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada;
IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias.
§ 4º - A previsão constante do inciso II do § 1º deste artigo não desobriga o transportador de oferecer assistência material ao passageiro, bem como de oferecer as alternativas de reembolso do valor pago pela passagem e por eventuais serviços acessórios ao contrato de transporte, de reacomodação ou de reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, inclusive nas hipóteses de atraso e de interrupção do voo por período superior a 4 (quatro) horas de que tratam os arts. 230 e 231 desta Lei. [[CBA, art. 230. CBA, art. 231.]]
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (acrescenta o § 3º).TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO EM DECORRÊNCIA DE EVENTO CLIMÁTICO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA Da Lei 7565/1986, art. 256, (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO EM DECORRÊNCIA DE EVENTO CLIMÁTICO. TEMPESTADE. IN CASU, RESTOU COMPROVADO OCORRÊNCIA DE EVENTO DE FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA Da Lei 7565/1986, art. 256, (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES CONSTANTES DA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 330 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL. ATRASO DE DEZESSEIS HORAS SEM ASSISTÊNCIA MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. COM RAZÃO EM PARTE. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR. I. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. POUSO DESVIADO PARA OUTRO AEROPORTO EM RAZÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO. ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPROVADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. I - Mais detalhes
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TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E AERONÁUTICO. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO SUPERIOR A TREZE HORAS PARA CHEGADA AO DESTINO FINAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP *INDENIZATÓRIA - Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - INTERRUPÇÃO DE VOO - CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS - MOTIVO DE FORÇA MAIOR - REALOCAÇÃO DO PASSAGEIRO EM VOO DO DIA SEGUINTE - HOSPEDAGEM EM HOTEL - AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PARA O AEROPORTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1. Mais detalhes
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TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. 1. Cancelamento do voo não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ademais, decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme amplamente demonstrado nas matérias jornalísticas trazidas com a peça de defesa. Circunstância não permitindo concluir que houvesse possibilidade técnica para a partida do voo contratado pelo autor em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte de fornecer assistência material ao autor no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de forma adequada. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização que se arbitra em R$ 3.000,00, diante das peculiaridades do caso. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ). Deram parcial provimento à apelação Mais detalhes
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TJSP Apelação - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação da corré Decolar.com improcedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Aquisição concomitante de passagens por meio de plataforma de serviços (Decolar.com). Autoras que apontam falha na prestação dos específicos serviços da Decolar. Patente, de toda sorte, a responsabilidade civil da corré, por aplicação da chamada teoria da responsabilidade pelo risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC, já que ela não é mera intermediadora, mas se apresenta e é vista pela massa consumidora como garante dos negócios que, em nome e no interesse dos clientes, celebra com os demais fornecedores de serviços. Conclusão que se reforça à luz do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que todos esses fornecedores, entre eles a apelante, integram uma mesma cadeia de consumo. Precedentes. Bem reconhecida, assim, a responsabilidade solidária dessa personagem. 2. Cancelamento do voo decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matérias jornalísticas. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pelas autoras em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 3. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material às autoras no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida. 4. Inequívoco o dano moral proveniente da falha de serviços da companhia aérea corré, em função do qual as autoras chegaram ao destino final com atraso de cinquenta e nove horas. Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor global de R$ 14.000,00, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. 5. Dano material, consistente nas despesas feitas pelas autoras em razão do atraso do voo, igualmente demonstrado. Hipótese também não se subordinando às limitações previstas no art. 22 da Convenção de Montreal, que se restringe a situações de extravio temporário, perda ou avaria da bagagem ou da carga. 6. Sentença confirmada. Negaram provimento à apelação Mais detalhes
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TJSP Apelação - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de rejeição do pedido - Irresignação parcialmente procedente. Cancelamento do voo e atraso de dezoito horas na chegada ao destino final. 1. Fato, por si só, não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável, à luz do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20, e da moderna orientação do STJ sobre a específica questão. 1.1. Cancelamento do voo, ao que tudo indica, ademais decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matéria jornalística. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pela autora em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 2. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material à autora no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida de modo adequado. Dano moral que se reconhece por tal prisma. Indenização arbitrada, diante da pouca intensidade do dano, em R$ 3.000,00. 3. Sentença reformada, com a proclamação da parcial procedência da demanda. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré (Súmula 326/STJ). Deram parcial provimento à apelação Mais detalhes
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