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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 21

Artigo21

Título V - DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES (Ir para)
Art. 21

- A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

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