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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 67

Artigo67

  • Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67

- Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

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