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Novo Código de Processo Civil, art. 234

Artigo234

  • Restituição de autos
Art. 234

- Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º - É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

§ 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§ 4º - Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

§ 5º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

STJ Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Intimação eletrônica. Validade. Precedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, TRIBUNAL DO JÚRI, QUE APLICOU MULTA NO VALOR DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA IMPETRANTE, AO CONCLUIR QUE OS MESMOS TERIAM PRATICADO ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ANTE O PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO NO RETARDAMENTO PROCESSUAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A DECISÃO ORA IMPUGNADA. PEDIDO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO COM ATESTADOS MÉDICOS EM QUE, EXPRESSAMENTE, CONSTAM EM SEUS TEORES A IMPOSSIBILIDADE DOS MESMOS EM COMPARECER AO ATO PROCESSUAL, NÃO SENDO POSSÍVEL PRESUMIR-SE QUE AMBOS ESTARIAM EM CONLUIO PARA AFRONTAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANDAMUS CONHECIDO E NO MÉRITO, CONCEDIDA A ORDEM DE SEGURANÇA PARA CONSOLIDAR-SE A LIMINAR DANTES DEFERIDA, E, POR CONSEQUÊNCIA REFORMAR-SE A DECISÃO VERGASTADA. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa por abandono processual. Violação do CPC/2015, art. 234. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Manutenção da multa aplicada com fulcro no CPP, art. 265. Possibilidade. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Direito processual civil. Retenção do autos. Advogado. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/2015, art. 234, § 2º. Sanções. Aplicação. Impossibilidade. Mais detalhes

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TJDF Processo civil e civil. Inventário. Retenção dos autos. Excesso de prazo. Ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. Avaliação de bem imóvel. Cálculo do tributo. Necessidade. Decisão reformada parcialmente. CPC/2015, art. 630. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de sonegação de autos. CP, art. 356. Alegada atipicidade. Não verificação. Necessidade de intimação prévia. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 3. Processo sonegado não findo. Processo de execução. Afetação do bem jurídico tutelado. 4. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Independência das esferas 5. Recurso em habeas corpus improvido. Mais detalhes

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Advogado. Autos (Pesquisa Jurisprudência)
Restituição de autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 197 (Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do dispositivo).
CPC/1973, art. 196 (Cobrança de autos).
CPC/1973, art. 195 (Restituição de autos).