- Citação. Modalidades
- A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (Nova redação ao caput). Redação anterior: [Art. 246 - A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.]
§ 1º - As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.]
§ 1º-A - A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 1º-A).I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.
§ 1º-B - Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 1º-B).§ 1º-C - Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 1º-C).§ 2º - O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º - Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º - As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 4º).§ 5º - As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 5º).§ 6º - Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o § 6º).TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Mais detalhes
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STJ Execução de título extrajudicial. Citação por via postal. Pedido de arresto eletrônico de ativos financeiros. Dispensada a tentativa prévia de citação por oficial de justiça como requisito ao deferimento do pedido. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 246. CPC/2015, art. 247. CPC/2015, art. 829, § 1º, CPC/2015, art. 830. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECRETO DE REVELIA. DESCABIMENTO. 1. Mais detalhes
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TJSP Processo Civil. Agravo de Instrumento. Usucapião Especial Urbano. Decisão que não recebeu a reconvenção interposta pela agravante, sob fundamento de incompatibilidade com o procedimento especial. A reconvenção é admissível em ação de usucapião especial urbano, desde que conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Interposição de reconvenção admitida em relação ao mesmo imóvel na ação de usucapião, seguindo os critérios do disposto no CPC, art. 343. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada para que a reconvenção apresentada pela agravante seja recebida. Agravo provido. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 246, §3º, 259, I, 343. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 2.051.579/MT/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22.08.2023 Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Mais detalhes
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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Citação por aplicativo de mensagens. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso contra decisão que indeferiu pedido de citação por meio do aplicativo «Whatsapp» em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Nutrimei Alimentos Eireli e The Liem Soen Hoo. A agravante sustenta a possibilidade de citação eletrônica conforme CPC, art. 247 e jurisprudência do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de citação por meio do aplicativo «Whatsapp» à luz da legislação vigente e regulamentação do CNJ. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 246 prevê citação preferencialmente por meio eletrônico, mas condicionada à regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu. 4. Comunicado CG 2265/2017 do TJSP veda a citação por «Whatsapp» para garantir segurança jurídica. A citação por aplicativo de mensagens não possui base legal e é considerada nula conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Agravo de Instrumento não provido, mantendo-se a decisão agravada. Tese de julgamento: 1. Citação por aplicativo de mensagens carece de regulamentação e base legal, sendo inviável. 2. Manutenção da decisão que indeferiu citação por «Whatsapp» por falta de previsão normativa. Legislação citada: CPC/2015, art. 246; art. 247; art. 280. Jurisprudência citada: STJ, REsp. 2026925/SP/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/08/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2314697-79.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/10/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000, Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 25/02/2022 Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJRJ . DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Mais detalhes
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Citação. Oficial de Justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 221 (Citação. Modalidades).