- Sentença. Força de lei
- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º - O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º - A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VISITAS PATERNO-FILIAIS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. INSURGÊNCIA CONTRA CUMPRIMENTO DE ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE CONCEDIDA AO ARREMATANTE DO BEM. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A PROTEÇÃO JURÍDICA DA POSSE DO OCUPANTE. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. ANTIGO EMPREGADO DA COOPERATIVA QUE NÃO TEM MAIS QUE A DETENÇÃO DO BEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da emenda regimental 24, de 28/9/2016. Execução de título judicial proveniente de ação coletiva proposta por sindicato. Entidade com atuação no âmbito estadual. Ação proposta no distrito federal. Exequente sem domicílio na base territorial da entidade sindical. Discussão sobre a legitimidade ativa para a execução. Processual civil. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 93, II, e CDC, art. 103, III. Lei 8.073/1990, art. 3º. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINA AO INSS A ANOTAÇÃO DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRADA NA LIDE ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa aos arts. 43, 186, 884 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506. Ilegitimidade ativa da exequente. Limites subjetivos da coisa julgada. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença proferida na ação coletiva 95.0021207-2 ajuizada pelo sindisprev/RS. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Ausência de análise de tese apresentada nas contrarrazões de apelação e reiterada nos embargos de declaração. Inexistência de coisa julgada. CPC/2015, art. 503. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgado. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência. Documentos e fatos novos. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 508. CCB/2002, art. 50. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, ART. 966, IV E V. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA. CORTE RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Cuida-se de discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva , não de prescrição intercorrente, em razão da inércia do trabalhador no ajuizamento da execução individual do provimento condenatório expedido em ação coletiva. 2. O trânsito em julgado da decisão condenatória, proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos bancários, ocorreu em 19/3/2011, mas a execução individual foi proposta pelo Recorrente/autor somente em 27/1/2017. Na ação matriz, o TRT deu provimento ao agravo de petição do Banco executado, pronunciando a prescrição da pretensão de execução individual, em acórdão que constitui a decisão rescindenda. 3. Em conformidade com a norma da CF/88, art. 7º, XXIX, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos de prescrição da pretensão principal (Súmula 150/STF). 4. No caso, ainda que o contrato de trabalho do Recorrente/autor estivesse em curso à época da prolação do acórdão rescindendo, o que faria incidir a prescrição quinquenal, é de se concluir que a pretensão de executar o respectivo crédito está irremediavelmente fulminada pela prescrição. Na execução individual, em que « A liquidação do titular de direito individual dar-se-á por legitimação ordinária, em processo autônomo « (Didier Júnior e Zaneti Júnior), a prescrição da pretensão executiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva (tese firmada no Tema 877/STJ). O acórdão rescindendo foi proferido, portanto, em consonância com as disposições da CF/88, art. 7º, XXIX, não se podendo cogitar de afronta literal a este preceito constitucional, tal como exigido no, V do CPC/2015, art. 966. 5. A pronúncia da prescrição da pretensão executiva também não ofende a segurança jurídica e a garantia da coisa julgada asseguradas no, XXXVI da CF/88, art. 5º, nem os dispositivos que definem o instituto, contidos no CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 508. Afinal, o cumprimento do comando contido na coisa julgada material deve, necessariamente, ser promovido no prazo estabelecido em lei. Vale notar que a coisa julgada formada na fase de conhecimento permanece incólume, somente não sendo mais possível executá-la individualmente em razão da superveniente prescrição da pretensão executiva, que se operou em virtude da inação do próprio Recorrente/autor. 6. Não há na decisão rescindenda tese acerca do conteúdo do CCB/2002, art. 191 . Não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenha sido examinada a matéria referida na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta ao dispositivo legal indigitado (Súmula 298/TST, I e II). 7. O caso também não atrai a incidência do, IV do CPC/2015, art. 966, porque, como assinalado, a pronúncia da prescrição não vulnera a coisa julgada formada na ação coletiva, apenas impede o exercício da pretensão executiva pelo Recorrente/autor. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NATUREZA CÍVEL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS . 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. In casu , não havendo outras provas em sentido contrário, não há como afastar presunção de carência de recursos, decorrente da juntada da declaração de insuficiência econômica. Recurso ordinário conhecido e não provido . Mais detalhes
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STJ Processo civil. Usucapião extraordinária. Coisa julgada material na ação reivindicatória anterior. Prejudicialidade. Não ocorrência. Prejudicialidade externa não debatida na ação reivindicatória. Tríplice identidade não identificada. Preenchimento dos requisitos do CCB/1916, art. 550. Configuração primeva da usucapião extraordinária. Modo originário de aquisição da propriedade. Efeitos declaratórios do reconhecimento da usucapião. Dispensa de sentença judicial. Inviabilidade da extensão da coisa julgada material posterior. Interpretação do disposto no CPC/2015, art. 503, §§ 1º e 2º. Aplicação do princípio da verdade real dos fatos. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática entre os julgados. Honorários recursais majorados. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Mais detalhes
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Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa. Contraditório).
CPC/1973, art. 468 (Sentença. Força de lei).
CPC/2015, art. 1.054 (O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei 5.869, de 11/01/1973).