Art. 4º
- A Lei 5.172, de 25/10/66, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CTN, art. 71 (Veja).I - substituam-se no § 2º do art. 71 as expressões: [§ 4º do artigo 53" por "§ 3º do art. 53];
II - suprima-se no inciso I do art. 131 a expressão: [com observância do disposto no art. 191].
CTN, art. 131 (Veja).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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