Art. 89
- Os cônjuges divorciados podem reconciliar-se em qualquer tempo, mas não restabelecer o regime dos bons, que, uma vez partilhados, serão administrados e alienados sem dependência de autorização do marido, ou outorga da mulher.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!