Art. 107
- Sujeitam-se igualmente à incidência mensal do imposto (Lei 7.713/88, arts. 2º, 3º, § 1º, e 9º):
I - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 47;
II - os rendimentos de prestação, a pessoas físicas, de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 47.
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